Coluna Social

Alienação parental: saiba como prática causa dano em crianças e adolescentes

De acordo com a lei a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a “Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental" - Divulgação
De acordo com a lei a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a “Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental" - Divulgação


De acordo com a lei a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a “Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” – Divulgação

Segundo o dicionário Oxford, alienar é “tornar(-se) separado; afastar(-se), desviar(-se)”. Sabendo disto, fica menos complicado entender do que se trata a alienação parental, prática comum que pode causar danos à formação psicológica das pessoas menores de idade submetidas a ela e que é combatida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio das atuações jurídicas e de conscientização do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca).

No Brasil, o tema dispõe de uma legislação específica, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que aponta como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo o Nudeca, a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável, prejudica o vínculo afetivo nas relações com genitor e com o grupo familiar, além de ser um abuso moral contra a criança ou o adolescente.

Apesar dos prejuízos às vítimas, o Nudeca lembra que a prática de alienação parental não constitui crime, mas, se comprovada por estudos interdisciplinares, ela impõe ao Poder Judiciário a tomada de decisões que reequilibrem a relação das crianças ou dos adolescentes com as(os) genitores para impedir a continuidade dessa situação.

 

Vínculo afetivo

Conforme explica a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto Souza Falcão Queiroz, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, os filhos têm o direito de manter preservado o relacionamento com os pais, sendo importante, portanto, protegê-los dos conflitos e desavenças, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

“A atuação do Nudeca, normalmente em parceria com a Equipe Multidisciplinar defensorial, busca justamente resguardar que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, assegurando a este público a inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, inclusive conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] em seus artigos 5º e 17º”, ressalta Elisa Maria.

 

Formas de alienar

Conforme a Lei nº 12.318/2010 são alguns exemplos de alienação parental:

. realizar campanha de desqualificação da conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade;

. dificultar o exercício da autoridade parental;

. dificultar o contato de criança ou do adolescente com o(a) genitor(a);

. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

. omitir, deliberadamente, ao(à) genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

. apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a), contra familiares deste(a) ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o(a) outro genitor(a), com familiares deste ou com avós.

 

Procure a Defensoria

Dúvidas sobre este ou qualquer outra demanda jurídica, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins