Um bebê recém-nascido foi encontrado abandonado em frente à garagem da Secretaria de Infraestrutura do município de Filadélfia, no norte do Tocantins, na noite desta quinta-feira, 11. O caso comoveu moradores e reacendeu discussões sobre o abandono de incapazes e os caminhos legais disponíveis para a entrega responsável de crianças à adoção.
Segundo informações da Polícia Militar, o bebê foi localizado por volta das 21h30, após moradores acionarem o serviço de emergência. A criança estava enrolada em uma manta e deixada no chão, diante do portão da secretaria.
O Conselho Tutelar foi acionado imediatamente e acompanhou o bebê até o Pronto Atendimento de Saúde da cidade, onde ele recebeu cuidados da equipe médica e permanece em observação. A mãe da criança ainda não foi identificada, e as autoridades seguem em busca de pistas.
Imagens de câmeras de segurança da região estão sendo analisadas pela Polícia Civil, que agora investiga o caso para entender as circunstâncias do abandono e, eventualmente, localizar a mãe ou responsáveis.
Abandono e entrega legal para adoção
O abandono de recém-nascidos é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Entretanto, o país oferece mecanismos legais para que mulheres que não possam ou não queiram criar seus filhos entreguem a criança de forma segura e sem penalidades, resguardando os direitos do bebê e da mãe.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda gestante ou mãe em situação de vulnerabilidade pode procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais ou o Conselho Tutelar para manifestar o desejo de entregar a criança para adoção. Essa entrega voluntária não configura crime e é protegida por sigilo, justamente para evitar casos como o abandono em vias públicas, que colocam a vida da criança em risco.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins também orienta que mulheres em conflito com a maternidade busquem ajuda. O objetivo é garantir que o bebê seja acolhido com segurança e que a mãe tenha o e psicológico, jurídico e social necessário.
O que acontece com o bebê agora?
Após os cuidados médicos iniciais, o bebê deve ser acolhido por uma instituição e posteriormente encaminhado ao sistema de adoção, se não houver identificação de familiares aptos a assumir a guarda. O procedimento é conduzido pela Justiça da Infância e Juventude, com o acompanhamento do Ministério Público e do Conselho Tutelar.
Filadélfia, como outros municípios do interior, não possui uma unidade especializada para esse tipo de acolhimento, e o bebê poderá ser encaminhado a uma cidade próxima com estrutura adequada para abrigo temporário.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 13 do ECA:
“Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter identificação da parturiente e do recém-nascido e proceder à comunicação imediata do nascimento à autoridade judiciária”.
Já o artigo 19-A estabelece:
“A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, que providenciará o atendimento especializado e garantirá o sigilo sobre a identidade da mãe, se ela assim desejar”.
Caminhos para adoção
Para quem deseja adotar, o primeiro o é se habilitar junto à Vara da Infância e Juventude da sua cidade, apresentando documentação e ando por entrevistas e cursos de preparação. O processo visa garantir que a adoção ocorra de forma legal, segura e com foco no melhor interesse da criança.
O caso de Filadélfia, além da comoção local, reforça a importância da informação e do o aos direitos garantidos por lei tanto às mães quanto às crianças em situação de vulnerabilidade.