
A Polícia Civil do Tocantins concluiu o inquérito que investigou a trágica morte por afogamento de uma menina de três anos em um parque aquático de Paraíso do Tocantins. O caso ocorreu na manhã do dia 6 de abril e gerou grande comoção na cidade. Segundo as investigações, embora tenha havido negligência dos pais, a própria legislação prevê a possibilidade de perdão judicial, diante do sofrimento extremo causado pela perda da filha.
De acordo com o delegado José Lucas Melo, responsável pela 63ª Delegacia de Paraíso, a família da vítima estava no clube acompanhada de outros três filhos e uma tia adolescente. Os pais, de 24 e 25 anos, se acomodaram em uma mesa próxima à piscina principal, enquanto as crianças brincavam na área infantil. Em um momento de descuido, a menina teria seguido outras crianças até a piscina adulta, onde acabou se afogando após escorregar na escada de o.
“As câmeras de segurança registraram todo o ocorrido. O traje da criança era de cor semelhante à da piscina, o que dificultou a visualização. Cerca de 10 minutos depois, ela foi encontrada por outra criança que alertou o pai”, explicou o delegado.
Mesmo após ser socorrida pelos profissionais do clube e levada ao Hospital Regional de Paraíso, a menina não resistiu.
Indiciamento e possibilidade de perdão judicial
Com base nas imagens e nos depoimentos coletados, a Polícia Civil indiciou os pais por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, mas o crime ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, o delegado destaca que esse tipo de caso se enquadra em uma previsão legal conhecida como perdão judicial.
“O Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 121, parágrafo 5º, a possibilidade de o juiz conceder perdão judicial ao réu em casos em que a perda provocada pelo próprio crime já representa sofrimento suficiente. É o que estamos diante aqui”, explicou José Lucas.
O que é o perdão judicial?
O perdão judicial é um instrumento previsto no ordenamento jurídico que permite ao juiz deixar de aplicar pena a um réu, mesmo após ele ser considerado culpado, quando se entende que a punição seria desnecessária, diante das circunstâncias do caso. No caso de crimes culposos, como o que envolve a perda de um filho, a Justiça pode entender que a dor sofrida pelos pais já é punição suficiente.
Clube estava regular e prestou socorro
Durante a investigação, a Polícia Civil confirmou que o parque aquático estava em situação regular, com alvarás válidos, e que os funcionários prestaram socorro imediato à criança.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que agora avaliarão se o caso segue para ação penal ou se será acolhido o pedido de perdão judicial.