Homicídio culposo

Pais indiciados por morte de filha em parque podem receber perdão judicial por sofrimento extremo

Caso ocorreu na manhã do dia 6 de abril e gerou grande comoção

Ágatha Maria Vieira de Freitas tinha apenas 3 anos de idade / Foto: Arquivo
Ágatha Maria Vieira de Freitas tinha apenas 3 anos de idade / Foto: Arquivo

A Polícia Civil do Tocantins concluiu o inquérito que investigou a trágica morte por afogamento de uma menina de três anos em um parque aquático de Paraíso do Tocantins. O caso ocorreu na manhã do dia 6 de abril e gerou grande comoção na cidade. Segundo as investigações, embora tenha havido negligência dos pais, a própria legislação prevê a possibilidade de perdão judicial, diante do sofrimento extremo causado pela perda da filha.

De acordo com o delegado José Lucas Melo, responsável pela 63ª Delegacia de Paraíso, a família da vítima estava no clube acompanhada de outros três filhos e uma tia adolescente. Os pais, de 24 e 25 anos, se acomodaram em uma mesa próxima à piscina principal, enquanto as crianças brincavam na área infantil. Em um momento de descuido, a menina teria seguido outras crianças até a piscina adulta, onde acabou se afogando após escorregar na escada de o.

“As câmeras de segurança registraram todo o ocorrido. O traje da criança era de cor semelhante à da piscina, o que dificultou a visualização. Cerca de 10 minutos depois, ela foi encontrada por outra criança que alertou o pai”, explicou o delegado.

Mesmo após ser socorrida pelos profissionais do clube e levada ao Hospital Regional de Paraíso, a menina não resistiu.

Ágatha Maria Vieira de Freitas tinha apenas 3 anos de idade / Foto: Arquivo

Indiciamento e possibilidade de perdão judicial

Com base nas imagens e nos depoimentos coletados, a Polícia Civil indiciou os pais por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, mas o crime ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, o delegado destaca que esse tipo de caso se enquadra em uma previsão legal conhecida como perdão judicial.

“O Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 121, parágrafo 5º, a possibilidade de o juiz conceder perdão judicial ao réu em casos em que a perda provocada pelo próprio crime já representa sofrimento suficiente. É o que estamos diante aqui”, explicou José Lucas.

O que é o perdão judicial?

O perdão judicial é um instrumento previsto no ordenamento jurídico que permite ao juiz deixar de aplicar pena a um réu, mesmo após ele ser considerado culpado, quando se entende que a punição seria desnecessária, diante das circunstâncias do caso. No caso de crimes culposos, como o que envolve a perda de um filho, a Justiça pode entender que a dor sofrida pelos pais já é punição suficiente.

Clube estava regular e prestou socorro

Durante a investigação, a Polícia Civil confirmou que o parque aquático estava em situação regular, com alvarás válidos, e que os funcionários prestaram socorro imediato à criança.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que agora avaliarão se o caso segue para ação penal ou se será acolhido o pedido de perdão judicial.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins